Por Rodnei Corsini
Para
um acesso universal, uma edificação com escadas fixas ou rolantes deve
ter rampas ou elevadores como alternativa ou, então, uma plataforma
elevatória. As escadas que levam em conta a acessibilidade já preveem
algumas características - como corrimão, sinalização dos degraus etc. -
que não bastam, evidentemente, para garantir o acesso de maneira
autônoma e segura a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Confira quais são as diretrizes para esses mecanismos de acessibilidade.
Clique aqui para ver infográfico |
1) Sinalização
As normas de acessibilidade destacam os
cuidados com a sinalização. Deve haver sinais sonoros (nos elevadores) e
táteis - Braille e piso tátil. Além disso, as escadas com plataforma e
as suas alternativas devem ser indicadas com os seguintes sinais
visuais:
Rampa Elevador Escada rolante com degrau para cadeira de rodas Escada com plataforma móvel
2) Rampas
Todo
piso com inclinação superior a 5% é considerado uma rampa. A inclinação
(i) da rampa é obtida em um cálculo em que se multiplica a altura (h)
por 100 e se divide esse resultado pelo comprimento (c) da projeção
horizontal: i = (h × 100)/c. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem
ser previstas áreas planas, de descanso, a cada 50 m de percurso. A
inclinação transversal máxima aceitável é de 2% e a largura mínima
recomendável é de 1,5 m, sendo o mínimo admissível 1,2 m. As rampas
devem ter, ainda, um corrimão duplo com altura de 0,92 m e 0,7 m,
respectivamente.
3) Elevadores
Os elevadores devem ter cabine com dimensões mínimas de 1,1
m x 1,4 m. Devem exibir a identificação do pavimento em ambos os lados
do batente, respeitando a altura entre 0,9 m e 1,10 m, visível a partir
do interior da cabine e do acesso externo. É preciso, também, que tenham
um espelho fixado na parede oposta à porta para permitir que o
cadeirante veja a indicação do pavimento. Os botões devem estar entre
0,89 m e 1,35 m de altura do piso.
4) Plataformas elevatórias
As
plataformas elevatórias podem ter percurso vertical ou inclinado. Para
uso público, devem ter no mínimo 0,9 m x 1,4 m. A projeção do seu
percurso deve ser sinalizada no piso. Os pavimentos atendidos pelas
plataformas devem ter dispositivos de comunicação para solicitar
auxílio. Como não é normalizado pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), o equipamento deve atender as seguintes normas técnicas
internacionais: ISO 9386-1/2000 (elevação vertical) e ISO 9386-2/2000
(elevação inclinada).
5) Plataforma vertical
Em
edificações de uso público, essa plataforma pode ser usada para vencer
desníveis de até 2 m. Se for usada um modelo enclausurado, pode-se usar
para desníveis de até 9 m.
6) Plataforma inclinada
Deve
ter parada programada nos patamares da escada ou, pelo menos, a cada
3,2 m de desnível. Caso ela obstrua a escada, deve-se usar um
dispositivo basculante. Deve ser previsto, ainda, assento escamoteável
para atender também pessoas com mobilidade reduzida.
Fontes:
Normas ABNT NBR 9050 e NBR 13.994, livro "Mobilidade Acessível na
Cidade de São Paulo" (Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida - 2005).
Nenhum comentário:
Postar um comentário