Crea-SP é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo. O Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.
Em 19 de maio de 2011 o CREA SP completou 77 anos de existência.
Sua fiscalização passou a ser orientativa e não mais punitiva.
Essa mudança reduziu drasticamente os processos e aumentou a conscientização de todos gerando maior quantidade de ARTs contribuindo para a eliminação do mercado, dos profissionais que não são habilitados.
Ao longo dos seus 77 anos de atividades, o CREA SP vem fiscalizando, controlando, orientando e aprimorando o exercício e as atividades profissionais da Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitarista, Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica, Engenharia Hídrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Engenharia Industrial, Engenharia de Produção, Engenharia de Operação, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia de Geologia, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Geografia, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia (ou Engenharia Agronômica), Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura, Meteorologia e Engenharia de Segurança do Trabalho, além das atividades dos Técnicos Agrícolas e Técnicos em Agropecuária e das várias modalidades de Técnicos Industriais e Tecnólogos.
Crea-SP assina Termo de Mútua Cooperação com Ministério Público Federal
O Acordo para fiscalização foi assinado na sede paulista do Ministério Público Federal com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias e a Procuradora Chefe Dra Adriana Scordamaglia Fernandes.
O Convênio tem como finalidade estabelecer uma mútua colaboração nos campos técnico, científico e operacional visando estabelecer um mecanismo de ação conjunta e eficiente de fiscalização nos serviços, obras, atividades e empreendimentos de engenharia, arquitetura e agronomia, para assegurar o cumprimento das decisões legais sobre acessibilidade, proteção ambiental, código de defesa do consumidor, responsabilidade técnica e demais preceitos legais correlatos, administrados por entidades da administração pública federal, direta ou indireta, ou entidades privadas, inclusive as agências dos correios e casas lotéricas.
Os Agentes Fiscais do Crea-SP, lotados em doze Regiões Administrativas distribuídas no Estado, realizam pesquisas internas e externas, além das diligências de rotina pelas ruas das cidades onde atuam. O Crea-SP realiza essas diligências de rotina com sua frota própria de veículos, equipados com tecnologia de monitoramento e processamento de dados de última geração. Elas se constituem em visitas dos Agentes Fiscais a obras, de empresas privadas ou de órgãos públicos, para verificação da responsabilidade técnica pelos serviços executados nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins. Segundo a legislação, a responsabilidade técnica sobre obras e serviços nas áreas citadas só pode ser atribuída a profissionais habilitados com registro no Crea-SP. Quando a obra não conta com responsável técnico, ou quando o "responsável técnico" identificado é um leigo, o Crea-SP parte para uma ação mais objetiva: o Agente Fiscal, constatando realmente a irregularidade, procede à lavratura da Notificação e, quando necessário, do Auto de Infração. Quando este Auto não é atendido dentro das exigências da Lei, o Crea-SP gera um processo administrativo, conforme a tipificação pertinente à atividade e/ou irregularidade encontrada.
Todos os processos são analisados e julgados por Câmaras Especializadas. Suas decisões são comunicadas às gerências das Unidades de Gestão de Inspetoria (na região onde ocorre a irregularidade) e estas se incumbem de oficiar o infrator. Quando o infrator resolve recorrer da decisão da Câmara Especializada, ele o faz apelando para o Plenário do Crea-SP, sendo que o infrator ainda pode recorrer ao Plenário do Conselho Federal quando não aceitar a decisão do Regional. Alguns processos requerem deliberações de Comissões Permanentes, mas, de qualquer forma, sempre seguem o disposto no Regimento do Crea homologado pelo Confea. As punições dos infratores podem ir desde advertências reservadas/públicas, multas, suspensão temporária/definitiva de suas atividades à cassação de registro.
Para compreender melhor esse fluxograma de fiscalização, veja como se divide a Estrutura do Crea-SP:
- Estrutura Básica: responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo: Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetorias;
- Estrutura de suporte: responsável pelo apoio aos órgãos da Estrutura Básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário compreendendo: Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho e Órgãos Consultivos;
- Estrutura auxiliar: responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos, tem por finalidade prover apoio para o funcionamento da Estrutura Básica e da Estrutura de Suporte, para a fiscalização do exercício profissional e para a gestão do Conselho Regional. A Estrutura Auxiliar é coordenada, orientada e supervisionada pelas Secretarias e pelo Gabinete da Presidência, e seus serviços são executados pelas Superintendências, responsáveis pela gestão das respectivas áreas de atuação.
Fonte - http://www.creasp.org.br/institucional/o-que-e-o-crea-sp
Em 19 de maio de 2011 o CREA SP completou 77 anos de existência.
Sua fiscalização passou a ser orientativa e não mais punitiva.
Essa mudança reduziu drasticamente os processos e aumentou a conscientização de todos gerando maior quantidade de ARTs contribuindo para a eliminação do mercado, dos profissionais que não são habilitados.
Edifício Eng. José Carlos de Figueiredo Ferraz na Av. Faria Lima (esquerda) e Edifício Santo Antônio de Sant'Anna Galvão (direita) na Av. Rebouças. As duas sedes principais do Crea-SP.
Ao longo dos seus 77 anos de atividades, o CREA SP vem fiscalizando, controlando, orientando e aprimorando o exercício e as atividades profissionais da Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitarista, Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica, Engenharia Hídrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Engenharia Industrial, Engenharia de Produção, Engenharia de Operação, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia de Geologia, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Geografia, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia (ou Engenharia Agronômica), Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura, Meteorologia e Engenharia de Segurança do Trabalho, além das atividades dos Técnicos Agrícolas e Técnicos em Agropecuária e das várias modalidades de Técnicos Industriais e Tecnólogos.
Crea-SP assina Termo de Mútua Cooperação com Ministério Público Federal
O Acordo para fiscalização foi assinado na sede paulista do Ministério Público Federal com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias e a Procuradora Chefe Dra Adriana Scordamaglia Fernandes.
O Convênio tem como finalidade estabelecer uma mútua colaboração nos campos técnico, científico e operacional visando estabelecer um mecanismo de ação conjunta e eficiente de fiscalização nos serviços, obras, atividades e empreendimentos de engenharia, arquitetura e agronomia, para assegurar o cumprimento das decisões legais sobre acessibilidade, proteção ambiental, código de defesa do consumidor, responsabilidade técnica e demais preceitos legais correlatos, administrados por entidades da administração pública federal, direta ou indireta, ou entidades privadas, inclusive as agências dos correios e casas lotéricas.
Os Agentes Fiscais do Crea-SP, lotados em doze Regiões Administrativas distribuídas no Estado, realizam pesquisas internas e externas, além das diligências de rotina pelas ruas das cidades onde atuam. O Crea-SP realiza essas diligências de rotina com sua frota própria de veículos, equipados com tecnologia de monitoramento e processamento de dados de última geração. Elas se constituem em visitas dos Agentes Fiscais a obras, de empresas privadas ou de órgãos públicos, para verificação da responsabilidade técnica pelos serviços executados nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins. Segundo a legislação, a responsabilidade técnica sobre obras e serviços nas áreas citadas só pode ser atribuída a profissionais habilitados com registro no Crea-SP. Quando a obra não conta com responsável técnico, ou quando o "responsável técnico" identificado é um leigo, o Crea-SP parte para uma ação mais objetiva: o Agente Fiscal, constatando realmente a irregularidade, procede à lavratura da Notificação e, quando necessário, do Auto de Infração. Quando este Auto não é atendido dentro das exigências da Lei, o Crea-SP gera um processo administrativo, conforme a tipificação pertinente à atividade e/ou irregularidade encontrada.
Todos os processos são analisados e julgados por Câmaras Especializadas. Suas decisões são comunicadas às gerências das Unidades de Gestão de Inspetoria (na região onde ocorre a irregularidade) e estas se incumbem de oficiar o infrator. Quando o infrator resolve recorrer da decisão da Câmara Especializada, ele o faz apelando para o Plenário do Crea-SP, sendo que o infrator ainda pode recorrer ao Plenário do Conselho Federal quando não aceitar a decisão do Regional. Alguns processos requerem deliberações de Comissões Permanentes, mas, de qualquer forma, sempre seguem o disposto no Regimento do Crea homologado pelo Confea. As punições dos infratores podem ir desde advertências reservadas/públicas, multas, suspensão temporária/definitiva de suas atividades à cassação de registro.
Para compreender melhor esse fluxograma de fiscalização, veja como se divide a Estrutura do Crea-SP:
- Estrutura Básica: responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo: Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetorias;
- Estrutura de suporte: responsável pelo apoio aos órgãos da Estrutura Básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário compreendendo: Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho e Órgãos Consultivos;
- Estrutura auxiliar: responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos, tem por finalidade prover apoio para o funcionamento da Estrutura Básica e da Estrutura de Suporte, para a fiscalização do exercício profissional e para a gestão do Conselho Regional. A Estrutura Auxiliar é coordenada, orientada e supervisionada pelas Secretarias e pelo Gabinete da Presidência, e seus serviços são executados pelas Superintendências, responsáveis pela gestão das respectivas áreas de atuação.
Fonte - http://www.creasp.org.br/institucional/o-que-e-o-crea-sp
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